SECRETARIA

PROC

PROCURADORIA JURÍDICA

APRIGIO JUNIOR CAMPOS NOBRE
PROCURADOR JURÍDICO

Amparo: Nomeação: 007/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 007/2021

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.444.672/0001-91

Telefone(s): (88) 9.9903-1442

E-MAIL: juridico@banabuiu.ce.gov.br

Site oficial: WWW.BANABUIU.CE.GOV.BR

Horário: SEG. A QUI. DE 8H ÀS 12H E DE 14H ÀS 17H / SEX. DE 8H ÀS 13H

Endereço: RUA QUEIROZ PESSOA , Nº 435 - CENTRO - CEP: 69.600-000

Mais informações do orgão
Missão
1. Representar judicialmente o município, em defesa de seus bens e interesses, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes de trabalho, falimentares e os processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
   
Visão
Instituição permanente, a Procuradoria Jurídica do Município é essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, sendo responsável pela defesa de seus interesses em juío ou fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios de leibilidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Acompanhamento da evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações das Leis Municipais, quando necessário;
Atuar nos feitos relativos do patrimônio, direitos ou obrigações do Município;
Emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;
Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem acordo de vontades;
Executar a redação, exame e justificação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e demais atos administrativos oficiais
Exercer a representação Judicial e Extrajudicial do Município podendo usar dos recursos legalmente permitidos, para propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordo, na forma da lei
Oferecer assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;
Prestação dos serviços de assessoria jurídica de natureza social disponibilizada pelo Município aos cidadãos;
Promover a cobrança judicial de dívidas com o Município;
Proposição e/ou execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Procuradoria Geral do Município.
Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais normas jurídicas;
   
Notícias do órgão
#CONCURSO

Edital de Posse N °015/2024: Prefeitura de Banabuiú convoca aprovados para posse [...]

Os convocados devem comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura de Banabuiú, no dia 26 de fevereiro de 2024, às 09:30 horas, para a cerimônia de posse em definitivo.

Há 285 dias

#Educação

Recomendação MPCE n° 0008/2023/PMJVBAN

Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em relação às práticas adotadas no transporte escolar.

Há 361 dias

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