SECRETARIA

CONTROLADORIA GERAL

SISTEMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO

ERILANDIA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO

Antônia Erilândia Gonçalves da Silva, brasileira, casada, nasceu no dia 27 de dezembro de 1987 na cidade de Banabuiú/CE, vem de uma família de 8 irmãos, Filha de Maria Julia Neta Silva e José Canuto da Silva (em memória). Trabalha desde os 14 (quatorze) anos de idade, conciliava trabalho de doméstica em casas de família e os estudos para conseguir se manter, uma vez que seus pais não tinha condições de mante-la com tudo que era necessário, aos 17 (dezessete) anos de idade engravid [...]

Amparo: Nomeação: 181/2022 - 07/11/2022

Matrícula: 181

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 23.444.672/0001-91

Telefone(s): (88) 9.9903-1442

E-MAIL: controladoria@banabuiu.ce.gov.br

Horário: SEG. A QUI. DE 7H30 ÀS 12H E DE 13H30 ÀS 17H

Endereço: QUEIROZ PESSOA, Nº 143 - CENTRO - CEP: 63.960-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

O conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno, cujo processo é conduzido pela estrutura de governança, executado pela administração e pelo corpo funcional da entidade e integrado ao processo de gestão em todos os níveis da organização.

   
Atribuições da Secretaria
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto âeficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como da aplicação de recursos Públicos por entidades de direito privado;
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano
   
Atribuições do Gestor
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
Exminar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
   
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