Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

EDINHO NOBRE

Prefeito(a)

Francisco Hermes Nobre, carinhosamente conhecido como Edinho Nobre, é uma figura emblemática da comunidade de Jurema Velha, situada no município de Banabuiú, no estado do Ceará. Nascido em 28 de agosto de 1956, Edinho é filho de Maria Mesquita Nobre, uma respeitada comerciante, e de Herme [...]

Mais infomações

DR. ARIMATEA

Vice-prefeito(a)

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OUVIDORIA Mais informações
NETO FERREIRA

OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

RUA JOAQUIM NOBRE DE OLIVEIRA , Nº 143 - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A QUI. DE 7H30 ÀS 12H E DE 13H30 ÀS 17H

(88) 9.9903-1442

ouvidoria@banabuiu.ce.gov.br

PROCURADORIA JURÍDICA - PROC Mais informações
APRIGIO JÚNIOR

PROCURADOR JURÍDICO

RUA QUEIROZ PESSOA , Nº 435 - CENTRO - CEP: 69.600-000

SEG. A QUI. DE 8H ÀS 12H E DE 14H ÀS 17H / SEX. DE 8H ÀS 13H

(88) 9.9903-1442

juridico@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA - PESCA E AQUICULTURA Mais informações
JOÃO PAULO PORDEUS RABELO

SECRETÁRIO(A)

RUA DEMÓCRITO PINTO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A SEX. DE 7H ÀS 11H E DAS 13H ÀS 17H

(88) 9.9903-1442

pesca@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE Mais informações
GLAUCO FAUSTO

SECRETARIO DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE.

RUA DEMÓCRITO PINTO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A SEX. DE 7H ÀS 11H E DE 13H ÀS 17H

(88) 9.9903-1442

agricultura@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL Mais informações
CLEIDEMAR LOPES

SECRETÁRIO(A)

VALDIR LEOPÊCIO , Nº 566 - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A QUI. DE 7H ÀS 11H E DE 13 ÀS 17H / SEX. DE 7H ÀS 13H

(88) 9.9903-1442

assistencia@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Mais informações
GERLANIA MARIA

SECRETARIO (A)

RUA DEMÓCRITO PINTO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A QUI. DE 7H ÀS 11H E DE 13H ÀS 17H / SEX. DE 7H ÀS 13H

(88) 9.9903-1442

cultura@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO Mais informações
IMACULADA CONCEIÇÃO

SECRETÁRIO(A)

RUA IRMÃ TAVARES , Nº 220 - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A SEX. DE 7H ÀS 11H E DE 13H ÀS 17H

(88) 9.9903-1442

educacao@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DE ESPORTES E JUVENTUDE - ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER Mais informações
CHRYSTIAN AURELIO

SECRETÁRIO(A)

COMPLEXO ADMINISTRATIVO – RUA DEMÓCRITO PINTO , Nº 254 - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A SEX. DE 7H ÀS 11H E DE 13H ÀS 17H

(88) 9.9903-1442

esporte@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DE GOVERNO - GOVERNO Mais informações
GERLANIA MARIA

SECRETÁRIO(A)

RUA: QUEIROZ PESSOA , Nº 435 - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A QUI. DE 7H30 ÀS 12H E DE 13H30 ÀS 17H / SEX. DE 7H30 ÀS 13H

(88) 9.9903-1442

gabinete@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA Mais informações
SAMARA FERREIRA LOPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PUBLICOS E GESTORA DO FMHIS

AVENIDA ADÍLIA CAJAZEIRAS , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.960-000

DE SEG. A SEX. DE 7H ÀS 11H E DE 13H ÀS 17H

(88) 9.9903-1442

infraestrutura@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA - PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA Mais informações
MARCILIO COELHO

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA QUEIROZ PESSOA , Nº 435 - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A QUI. DE 7H30 ÀS 12H E DE 13H30 ÀS 17H / SEX. DE 7H30 ÀS 13H

(88) 9.9903-1442

planejamento@banabuiu.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
WEYBER DOUGLAS

SECRETARIO (A)

RUA DEMÓCRITO PINTO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A QUI. DE 7H ÀS 11H E DE 13 ÀS 17H / SEX. DE 7H ÀS 13H

(88) 9.9903-1442

saude@banabuiu.ce.gov.br

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE Mais informações
FRANCISCO CARLOS

DIRETORA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

RUA QUEIROR PESSOA , Nº s/n - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A QUI. DE 7H30 ÀS 12H E DE 13H30 ÀS 17H

(88) 9.9839-7152

saae@banabuiu.ce.gov.br

SISTEMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO - CONTROLADORIA GERAL Mais informações
ERILANDIA DA SILVA

CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO

QUEIROZ PESSOA , Nº 143 - CENTRO - CEP: 63.960-000

SEG. A QUI. DE 7H30 ÀS 12H E DE 13H30 ÀS 17H

(88) 9.9903-1442

controladoria@banabuiu.ce.gov.br

  • PREFEITURA
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    • SISTEMA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO

Cobrar respostas dos órgãos ou entidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da autoridade superior do órgão ou endidade os eventuais descumprimentos.

Fazer recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos;

Mantar o cidadão informado sobre o andamento e o resultado das reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas

Manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria por tema, assunto, data de recebimento e das respostas aos cidadãos das providências adotadas

Monitorar as providências adotadas pelos órgãos ou entidades, a partir das manifestações de cidadãos encaminhadas pela Ouvidoria-Geral do Municipio;

Promover a mediação e a conciliação de conflitos entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes da Administração Públicas Municipal Direta e Indireta.

Promover capacitação e treinamento em temas relacionados ás atividades de ouvidoria

Receber e analisar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e demais manifestações referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta e á conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços e encaminhá-las, conforme a matéria, ao órgão ou entidade competente.

Acompanhamento da evolução da Legislação Federal e Estadual, propondo as adaptações das Leis Municipais, quando necessário;

Atuar nos feitos relativos do patrimônio, direitos ou obrigações do Município;

Emissão de pareceres jurídicos em assuntos de interesse do Município;

Examinar e aprovar previamente minutas de contratos, convênios e documentos que expressem acordo de vontades;

Executar a redação, exame e justificação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e demais atos administrativos oficiais

Exercer a representação Judicial e Extrajudicial do Município podendo usar dos recursos legalmente permitidos, para propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer acordo, na forma da lei

Oferecer assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;

Prestação dos serviços de assessoria jurídica de natureza social disponibilizada pelo Município aos cidadãos;

Promover a cobrança judicial de dívidas com o Município;

Proposição e/ou execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Procuradoria Geral do Município.

Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância da Constituição Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais normas jurídicas;

Buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, aquicultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e afins no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;

Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento da pesca, aquicultura, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para o desenvolvimento da atividade no Município;

Elaborar projetos para financiamento governamental no setor;

Fiscalizar e coibir a atividade pesqueira nos períodos de Defeso, bem como atuar na preservação das espécies nativas e/ou exóticas;

Incentivar e coordenar a aplicação de programas e/ou políticas públicas que estejam inseridas em qualquer atividade coordenada pela Secretaria;

Orientar pescadores e produtores de pescado no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos;

Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca industrial, artesanal e amadora;

Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura, em escala industrial, artesanal, amadora, bem como a comercialização de seus produtos;

Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais

Promover a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos;

Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;

Sem competências até o momento.

Administrar o Espaço Cultural, implementando ações de fortalecimento dos eventos culturais e incentivando as atividades dos Agentes Culturais e Formação Artística.

Desenvolver as linguagens culturais: artesanato, dança, folclore, teatro, coral, demais;

Promover a educação cultural;

Promover a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

Promover o resgate, difusão, manutenção, desenvolvimento, aprimoramento e divulgação da cultura local, bem como o aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória do povo, da educação das pessoas e das comunidades e a imagem do Município;

Realizar atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência sociais;

Administrar a Biblioteca Municipal e escolar;

Administrar o transporte escolar;

Disponibilizar meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino;

Elaborar e implementar o planejamento estratégico e institucional do Sistema Municipal de Educação;

Executar a inspeção escolar;

Executar as atividades de informática de apoio à rede e à Secretaria: laboratório de informática suporte a usuários, operacionalização e manutenção;

Planejar e executar as atividades financeiras e orçamentárias da Secretaria;

Proceder à administração escolar, executando o censo escolar, organizando estatísticas, efetuando a supervisão técnica e à orientação às secretarias de escolas, providenciando documentação escolar nos casos específicos, dentre atividades afins;

Promover a gestão dos níveis e modalidades de ensino: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação no campo, educação quilombola, bem como executar programas e ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

Promover programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal;

Prover a alimentação escolar;

Realizar o planejamento e o desenvolvimento pedagógicos para aplicação nas escolas municipais, elaborando planos, programas, projetos e demais iniciativas que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da educação em face da realidade social;

Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município, afim de celebrar convênios com vistas ao fomento das atividades de esporte e lazer;

Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer do Município e incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com a Secretaria de Educação, Agricultura, Cultura, Turismo e Secretaria de Assistência Social;

Planejar, coordenar, executar, implantar e implementar, planos, programas e projetos inerentes às áreas de esporte e lazer no Município, Além de estimular e coordenar a utilização dos ginásios de esportes pertencente ao Município;

Promover Políticas Municipais e apoiar programas, projetos e eventos voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais;

Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais e incentivar atividades esportivas integrando entre as escolas do Município;

Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, iniciativa privada com vistas à realização de atividades esportivas e do lazer;

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto âeficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como da aplicação de recursos Públicos por entidades de direito privado;

Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano

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